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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7029, de 2 de setembro de 2024

Lei nº 7029/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Pro-Vida Maria Santa Ajuda e Auxílio - PRO-VIDA - AMAZONAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Pro-Vida Maria Santa Ajuda e Auxílio - PRO-VIDA - AMAZONAS, fundado em 20 de junho de 2013, devidamente inscrito no CNPJ 25.310.000/0001-19, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Isaac Newton, nº 164 - Bairro Nova Cidade, Cep 69.092-160, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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