Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7028, de 2 de setembro de 2024

Lei nº 7028/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Moradores do Bairro do Morro da Liberdade - A.M.B.M.I.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO MORRO DA LIBERDADE - A.M.B.M.I., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.513.366/0001-86, desde 14 de novembro de 1984, domiciliada à Rua Professor José Estevão, nº 40, Morro da Liberdade, CEP: 69070-000, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.