Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7025, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 7025/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Engenheiro Cartógrafo no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro Cartógrafo no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.