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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7024, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 7024/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONFERE ao Município de Iranduba o Título de Capital Estadual da Melancia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Iranduba o Título de Capital Estadual da Melancia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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