Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7022, de 30 de agosto de 2024
Lei nº 7022/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONFERE ao Município de Silves o
TÍTULO DE – Capital Estadual do Cumaru.
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Silves o Título de Capital Estadual do Cumaru no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030