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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7020, de 21 de agosto de 2024

Lei nº 7020/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Altair de Lemos Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme Resolução Legislativa nº 71 de 15 de novembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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