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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7016, de 21 de agosto de 2024

Lei nº 7016/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Daniel Marcelo Benvenutti de Sales, nascido na Cidade de João Pessoa/PB.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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