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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7010, de 16 de setembro de 2024

Lei nº 7010/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 6.530, de 20 de outubro de 2023, que ESTABELECE diretrizes de Atenção Integral á Saúde da Mulher no Estado do Amazonas, para INSTITUIR o "Check-up Feminino".

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 6.530, de 20 de outubro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. Fica instituída a Campanha "Check-up Feminino", com o objetivo de orientar as mulheres sobre prevenção de doenças e diagnóstico precoce.

Parágrafo únicoSão diretrizes da Campanha a que se refere o caput:
Ipromoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular;
IIconscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos, conforme recomendação médica;
IIImedição de pressão arterial;
IVorientação nutricional; e
Vindicação de exames preventivos."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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