Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7004, de 18 de julho de 2024
Lei nº 7004/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Selo Abraço da Vida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Abraço da Vida, para pessoas jurídicas ou físicas que contribuam com medidas de conscientização e informação sobre a manobra de Heimlich, denominada Abraço da Vida.
Parágrafo únicoA manobra de Heimlich (compressão abdominal) é uma técnica empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias em caso de engasgo.
Art. 2.
O Selo Abraço da Vida será emitido, gratuitamente, ao estabelecimento pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES, após o protocolo do certificado de treinamento emitido pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas, devendo ser renovado após o período de 24 (meses).
Art. 3.
Serão instituídos tais treinamentos para bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares.
Art. 4.
O Selo somente será expedido após a emissão do certificado de treinamento, emitido pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas, atestando a regularidade de registro dos seguintes requisitos:
Io treinamento poderá ser promovido por profissionais cedidos pelo Corpo de Bombeiros, preferencialmente, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e bombeiros;
IIos funcionários dos estabelecimentos mencionados no art. 3º poderão candidatar-se voluntariamente para participar dos treinamentos, devendo o empregador promover o devido estímulo para tanto;
IIItodos os estabelecimentos descritos no art. 3º deverão, pelo menos, contar com 01 (um) colaborador, por turno de trabalho, devidamente capacitado para executar a manobra de Heimlich;
IVo treinamento poderá ser ministrado de acordo com o disposto no manual de primeiros socorros da Anvisa em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e protocolo padrão do Corpo de Bombeiros.
Art. 5.
Os estabelecimentos, mencionados no art. 3º desta Lei, poderão vincular o Selo Abraço da Vida, como instrumento de uso publicitário para promoção de seus serviços.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 6.
Os bares, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão manter afixados em seus respectivos estabelecimentos, a fim de esclarecimento para os frequentadores do local, cartazes que ilustrem a execução de manobras que visem à desobstrução das vias aéreas.
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 8.
Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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