Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7002, de 18 de julho de 2024
Lei nº 7002/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE diretrizes de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Entende-se como violência psicológica entre mulheres:
Imaus-tratos psicológicos às mulheres por parte de outras de seu mesmo gênero;
IIqualquer atitude entre mulheres que traga ameaça constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão, seja no âmbito social, corporativo e familiar.
Art. 3.
São diretrizes de fortalecimento mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres:
Iconscientização sobre a ocorrência de violência psicológica entre mulheres;
IIdesenvolvimento de habilidades que gerem a promoção mental, trazendo equilíbrio emocional da mulher;
IIIconscientizar e promover a união entre mulheres no que diz respeito ao combate de práticas discriminatórias e constrangedoras entre as mesmas;
IVrealizar palestras e debates em unidades escolares, órgãos do Poder Público, terceiro setor e organizações da sociedade civil, a fim de que haja conscientização sobre a prática de violência psicológica entre mulheres;
Vincentivar a capacitação de educadores e gestores públicos para identificar a prática da violência psicológica entre mulheres, tanto na sua forma ativa quanto passiva, e os riscos emocionais e psicológicos dela decorrentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030