Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7000, de 11 de julho de 2024
Lei nº 7000/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 5.690, de 1º de dezembro de 2021, que ISENTA os Municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes de apresentar certidões negativas necessárias para firmar convênios com o Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" A inadimplência de municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscais não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros, mesmo enquanto a pendência não for definitivamente resolvida." (NR)
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