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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7000, de 11 de julho de 2024

Lei nº 7000/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.690, de 1º de dezembro de 2021, que ISENTA os Municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes de apresentar certidões negativas necessárias para firmar convênios com o Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 5.690, de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" A inadimplência de municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscais não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros, mesmo enquanto a pendência não for definitivamente resolvida." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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