Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6995, de 11 de julho de 2024
Lei nº 6995/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma em que especifica, a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que "INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas.".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescido o § 3º ao art. 55 da Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, a seguinte redação:
"
Art. 55.
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§ 3ºFica obrigatória a divulgação do Disque Denúncia, o "181", para ocorrências de maus-tratos aos animais, nos estabelecimentos especificados no caput deste artigo, podendo a divulgação ser feita por meio de fixação de cartaz, display com QR CODE, ou outro meio de divulgação como forma de estimular denúncias sobre a ocorrência de maus-tratos aos animais." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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