Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6995, de 11 de julho de 2024

Lei nº 6995/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 55. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma em que especifica, a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que "INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas.".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o § 3º ao art. 55 da Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, a seguinte redação:

"

Art. 55.
........................................................................................................... ............................................................................................................................
§ 3ºFica obrigatória a divulgação do Disque Denúncia, o "181", para ocorrências de maus-tratos aos animais, nos estabelecimentos especificados no caput deste artigo, podendo a divulgação ser feita por meio de fixação de cartaz, display com QR CODE, ou outro meio de divulgação como forma de estimular denúncias sobre a ocorrência de maus-tratos aos animais." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.