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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6994, de 11 de julho de 2024

Lei nº 6994/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA o Selo Amazonas pela Vida para reconhecer o trabalho de Pessoas e Instituições que contribuem para o aumento de doadores de Órgãos e Tecidos, bem como o desenvolvimento Técnico-Científico da área de transplantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Amazonas pela Vida com o objetivo de reconhecer e premiar pessoas e instituições que se destacam no esforço de promover o aumento de doadores de órgãos e tecidos e no desenvolvimento técnico-científico na área de transplantes no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Selo Amazonas pela Vida será concedido a pessoas físicas, jurídicas, instituições de saúde, organizações não governamentais e profissionais de saúde que se destacarem nas seguintes áreas:
Ipromoção e desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos;
IIestímulo à adesão à doação de órgãos e tecidos por meio de ações de esclarecimento e educação;
IIIinovações técnicas e científicas na área de transplantes;
IVcontribuição para o aumento do número de transplantes realizados no Estado;
Vapoio e assistência às famílias de doadores e receptores de órgãos e tecidos.
Art. 3.
O Selo Amazonas pela Vida será concedido por uma comissão designada pelo Poder Executivo, composta por profissionais de saúde, representantes da sociedade civil e especialistas na área de transplantes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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