Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6992, de 11 de julho de 2024
Lei nº 6992/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 10 de outubro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Semana Estadual instituída por esta Lei tem por objetivo promover o conhecimento, sensibilização e apoio ao diagnóstico do TOD.
Art. 2.
São objetivos principais da Semana Estadual instituída por esta Lei:
Iestimular a realização de palestras e atividades interativas, nas unidades das redes pública e privada de ensino, que priorizem a identificação e o gerenciamento do transtorno;
IIestimular a realização de atividades publicitárias para divulgar informações sobre os sintomas e formas de apoio disponíveis para pessoas com TOD;
IIIestimular a disponibilização de avaliação psicológica e educacional nas unidades das redes pública e privada de ensino, visando à identificação precoce de alunos que apresentem sinais de TOD;
IVestimular a disponibilização de tratamento aos alunos com sinais positivos para TOD.
Art. 3.
Para a realização da Semana Estadual instituída por esta Lei poderão ser celebradas parcerias ou convênios com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
A Semana Estadual ora instituída será incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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