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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6988, de 11 de julho de 2024

Lei nº 6988/2024

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o artigo 65-A à Lei nº 6.458, de 22 setembro de 2023, com a seguinte redação:

"

Art. 65-A.
Fica vedada a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios, decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista.
Parágrafo únicoO benefício será concedido mediante a apresentação, por
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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