O objetivo desta Lei é a promoção de estratégias e políticas priorizando:Ia prevenção de incêndios como prioridade máxima, enquanto, quando inevitáveis, garantir o combate eficaz de forma planejada e coordenada;
IIa implementação de medidas de pronta resposta capazes de mitigar os impactos adversos, protegendo a integridade física, vidas da população e o patrimônio;
IIIo planejamento integrado para o desenvolvimento de ações humanitárias articuladas e integradas em casos de catástrofes;
IVa estimulação e viabilização da criação de estruturas integradas conhecidas como GCIP para Prevenção, Mitigação, Resposta e Recuperação de áreas impactadas por eventos tecnológicos ou naturais previsto na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); e
Vo aperfeiçoamento, integração e quando for o caso, implantação de sistemas de monitoramento contínuo e de alerta eficazes para detectar e comunicar prontamente situações de risco, a saber conforme o COBRADE:
a)riscos Naturais: Geológico (Subgrupos de 1 a 4); Hidrológico (Subgrupos de 1 a 3); Meteorológico (subgrupos de 1 a 3); Climatológico (subgrupos de 1 a 4); e
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b)riscos Tecnológicos: Desastres relacionados a substâncias radioativas (subgrupos de 1 a 3); Desastres relacionados a produtos perigosos (subgrupos de 1, 2 e 4); Desastres relacionados a incêndios urbanos (subgrupo 1); Desastres relacionados a obras civis (subgrupos de 1 e 2); Desastres relacionados a transporte de passageiros e cargas não perigosas (subgrupos de 1 a 5).