Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6985, de 11 de julho de 2024
Lei nº 6985/2024
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Altera-se o art. 39 da Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 39.
Fica proibida a permanência, utilização e/ou exibição de animais de qualquer espécie em circos, instalados ou realizados no Estado do Amazonas."(NR)
Art. 2.
Altera-se o art. 40 da Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 40.
s passeios que utilizam animais para montaria deverão promover o bem-estar animal segundo a legislação sanitária vigente." (NR)
Art. 3.
A Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 50-A com a seguinte redação:
"
Art. 50-A.
Ficam permitidos, no âmbito da legislação presente, feiras, eventos e exposições agropecuárias, esportes equestres reconhecidos e regulamentados por lei vigente."(NR)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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