Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6982, de 11 de julho de 2024
Lei nº 6982/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Atleta de Wrestling.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Atleta de Wrestling, a ser comemorado anualmente, em 18 de julho.
Parágrafo únicoDurante a semana que compreende o Dia Estadual do Atleta de Wrestling, o Poder Público Estadual promoverá competições desportivas na modalidade, além da realização de seminários e outras atividades enfocando o tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030