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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6980, de 9 de julho de 2024

Lei nº 6980/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 5.544, de 22 de julho de 2021, que: "Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 5.544, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................................................................ .........................................................................................................................

§ 3ºO consumidor poderá realizar o pagamento das faturas em atraso por meio de transferência monetária instantânea - PIX." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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