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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6977, de 8 de julho de 2024

Lei nº 6977/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a preferência no acesso das mães solo, com filhos menores, aos programas sociais do governo do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurada a preferência de acesso das mães solo, com filhos menores, a programas sociais do governo do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei tem por objetivos gerais:
Ipromover a inclusão social e educacional de famílias monoparentais lideradas por mulheres;
IIgarantir a igualdade de oportunidades para as mães solo em relação ao acesso a programas sociais e a educação de seus filhos;
IIIcontribuir para a autonomia e a independência econômica das mães solo; e
IVassegurar que as crianças e adolescentes, filhos de mães solo, tenham acesso garantido à educação de qualidade.
Art. 3.
As ações previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental, com dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, inscrita em programa social do Governo Estadual.
Art. 4.
A fim de beneficiar-se das medidas propostas por esta Lei, a mãe apresentará a certidão de nascimento do filho menor no ato da inscrição em programa social, demonstrando a sua condição monoparental.
Art. 5.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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