Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6977, de 8 de julho de 2024
Lei nº 6977/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a preferência no acesso das mães solo, com filhos menores, aos programas sociais do governo do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurada a preferência de acesso das mães solo, com filhos menores, a programas sociais do governo do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei tem por objetivos gerais:
Ipromover a inclusão social e educacional de famílias monoparentais lideradas por mulheres;
IIgarantir a igualdade de oportunidades para as mães solo em relação ao acesso a programas sociais e a educação de seus filhos;
IIIcontribuir para a autonomia e a independência econômica das mães solo; e
IVassegurar que as crianças e adolescentes, filhos de mães solo, tenham acesso garantido à educação de qualidade.
Art. 3.
As ações previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental, com dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, inscrita em programa social do Governo Estadual.
Art. 4.
A fim de beneficiar-se das medidas propostas por esta Lei, a mãe apresentará a certidão de nascimento do filho menor no ato da inscrição em programa social, demonstrando a sua condição monoparental.
Art. 5.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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