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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6975, de 5 de julho de 2024

Lei nº 6975/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO VISÃO DE PAZ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO VISÃO DE PAZ, fundado em 10 de agosto de 2008 e registrada em 18/03/2010, sob o nº 352, no livro nº A-1, com CNPJ: 11.714.872/0001-38, pessoa júridica de direito privado sem fins lucrativos.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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