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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6974, de 5 de julho de 2024

Lei nº 6974/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO RENASCER - INSREM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Renascer - INSREM, com a sede na Rua 19, nº 52, Bairro Lirio do Vale II, CEP: 69091-286, Município de Manaus/AM, com CNPJ nº 34.585.448/0001-36, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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