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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6972, de 5 de julho de 2024

Lei nº 6972/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONFERE ao Município de Novo Aripuanã o Título de Capital Estadual do Óleo de Copaíba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Novo Aripuanã o Título de Capital Estadual do Óleo de Copaíba no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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