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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6968, de 1 de julho de 2024

Lei nº 6968/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste - EVERESTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste - EVERESTE, com sede na Av. Visconde de Porto Alegre, nº 1680, sala 01, Bairro Praça 14, Manaus - Amazonas, CEP: 69020-130, com CNPJ nº 25.014.157/0001-05.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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