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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6966, de 1 de julho de 2024

Lei nº 6966/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO NUMIÁ DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DA AMAZÔNIA - INSTITUTO NUMIÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Numiá de Desenvolvimento Cultural da Amazônia - INSTITUTO NUMIÁ, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 06.262.394/0001- 32, com sede na Travessa Maracanau, nº 61, Bairro São José Operário, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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