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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6965, de 1 de julho de 2024

Lei nº 6965/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HIEN KAN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HIEN KAN, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.809.826/0001-50, com sede à Rua Santa Helena, nº 802, Casa A, Bairro Crespo, CEP 690973-070, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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