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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6964, de 1 de julho de 2024

Lei nº 6964/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR - CMPM 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na Comarca de Manaus/AM, com sede na Rua Antonio Passos de Miranda, s/nº, bairro de Petrópolis, Manaus/AM, CEP nº 69.063-180, fundado em 04 de fevereiro de 1994, registrado sob o nº 6.414, no Livro A nº 45, de Pessoas Jurídicas no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com o CNPJ nº 84.530.468/0001-88, anteriormente sob denominação de Associação de Pais, Mestres e Comunitários do Colégio Militar da Policia Militar, tem por finalidade democratizar, harmonizar e conjugar esforços no âmbito escolar, visando à qualidade de ensino por meio de uma educação transformadora, preparando o discente para o exercício da plena cidadania junto à sociedade amazonense.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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