Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6963, de 1 de julho de 2024
Lei nº 6963/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Motorista de Ônibus no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Ônibus no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 25 Julho, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030