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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6963, de 1 de julho de 2024

Lei nº 6963/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Motorista de Ônibus no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Ônibus no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 25 Julho, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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