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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6962, de 1 de julho de 2024

Lei nº 6962/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DO AMAZONAS - IDHAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Humano e Social do Amazonas - IDHAM, no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Osubaldo Orico nº 23, Bairro Compensa, CEP 69035-593, Município de Manaus/AM, fundado em 8 de dezembro de 2020, com CNPJ nº 44.861.759/0001-34, promovendo o desenvolvimento humano e social, visando à sustentabilidade.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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