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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6961, de 1 de julho de 2024

Lei nº 6961/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico realizado no Município de Manacapuru.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico que acontece, anualmente, no primeiro fim de semana do mês de julho, no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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