Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6961, de 1 de julho de 2024
Lei nº 6961/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico realizado no Município de Manacapuru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico que acontece, anualmente, no primeiro fim de semana do mês de julho, no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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