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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6959, de 1 de julho de 2024

Lei nº 6959/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente, no dia 31 de maio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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