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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6955, de 27 de junho de 2024

Lei nº 6955/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Muay Thai.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Muay Thai, a ser celebrado anualmente, no dia 17 de março.
Parágrafo únicoO Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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