Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6954, de 27 de junho de 2024
Lei nº 6954/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtores do Amazonas - BIOAGRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtores do Amazonas - BIOAGRO.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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