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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6952, de 27 de junho de 2024

Lei nº 6952/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2.
Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3.
Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário à sua fiel execução.
Art. 4.
A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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