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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6950, de 26 de junho de 2024

Lei nº 6950/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizada na última semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem por finalidade realizar ações por meio de esclarecimentos, reflexão, sensibilização, além de coibir preconceitos em relação à Síndrome de Prader-Willi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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