Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6950, de 26 de junho de 2024
Lei nº 6950/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizada na última semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem por finalidade realizar ações por meio de esclarecimentos, reflexão, sensibilização, além de coibir preconceitos em relação à Síndrome de Prader-Willi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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