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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6949, de 26 de junho de 2024

Lei nº 6949/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada na semana que termina em 30 de janeiro, data de mobilização da Organização Mundial da Saúde.
Parágrafo únicoA Organização Mundial da Saúde classifica 20 patologias como doenças tropicais negligenciadas: a hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, raiva humana transmitida por cães, escabiose (sarna), doença de Chagas, parasitoses intestinais e tracoma, a lepra, entre outras.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar e desenvolver ações destinadas à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças tropicais negligenciadas.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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