Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6949, de 26 de junho de 2024
Lei nº 6949/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada na semana que termina em 30 de janeiro, data de mobilização da Organização Mundial da Saúde.
Parágrafo únicoA Organização Mundial da Saúde classifica 20 patologias como doenças tropicais negligenciadas: a hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, raiva humana transmitida por cães, escabiose (sarna), doença de Chagas, parasitoses intestinais e tracoma, a lepra, entre outras.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar e desenvolver ações destinadas à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças tropicais negligenciadas.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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