Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6948, de 26 de junho de 2024
Lei nº 6948/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Juventude Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o dia 15 de julho, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, como o Dia Estadual da Juventude Rural.
Parágrafo únicoÉ considerado como Juventude Rural, para efeito desta Lei, filho ou filha de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário, acampado, assalariado, assentado rural, agricultores de comunidades tradicionais, com até 35 (trinta e cinco) anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agricultura e à pecuária.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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