Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6947, de 26 de junho de 2024
Lei nº 6947/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Frentista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o dia 12 de janeiro, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, como o Dia Estadual do Frentista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030