Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6946, de 26 de junho de 2024
Lei nº 6946/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica no dia 27 de abril.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica, a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Público poderá promover, neste dia, atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas.
Art. 3.
O Poder Público poderá promover, no dia do trabalhador e da trabalhadora doméstica, comunicação e publicidade sobre o tema em espaços e locais públicos, sejam eles físicos ou virtuais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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