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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6946, de 26 de junho de 2024

Lei nº 6946/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica no dia 27 de abril.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica, a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Público poderá promover, neste dia, atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas.
Art. 3.
O Poder Público poderá promover, no dia do trabalhador e da trabalhadora doméstica, comunicação e publicidade sobre o tema em espaços e locais públicos, sejam eles físicos ou virtuais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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