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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6944, de 26 de junho de 2024

Lei nº 6944/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de agosto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de agosto no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data passa a integrar o Calendário Oficial de eventos culturais do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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