Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6944, de 26 de junho de 2024
Lei nº 6944/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de agosto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de agosto no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data passa a integrar o Calendário Oficial de eventos culturais do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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