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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6943, de 26 de junho de 2024

Lei nº 6943/2024

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Pesquisador Científico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de novembro, principalmente, em homenagem aos professores universitários que se dedicam à produção e à difusão do conhecimento científico, tecnológico e de inovação no Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Pesquisador Científico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas à data, tais como: palestras, seminários, exposições, premiações, divulgação de pesquisas e projetos, entre outras, visando valorizar e incentivar os pesquisadores científicos manauaras.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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