Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6942, de 26 de junho de 2024
Lei nº 6942/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, a ser comemorado anualmente, em 8 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
No Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a finalidade de incentivar, divulgar e destacar a importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, por ações que:
Ifortaleçam o debate referente à importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;
IIpromovam eventos, palestras e congressos a respeito da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;
IIIdifundam orientações referente à Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;
IVdifundam informações acerca da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, com aplicação de novas tecnologias;
Vincentivem a produção de projetos de pesquisa, no que se refere à Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;
VIpromovam eventos para a produção de projetos de pesquisa no que tange a Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, com a finalidade na criação de aplicativos, publicações e editoração de livros e artigos científicos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030