Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6939, de 26 de junho de 2024
Lei nº 6939/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH, com sede na Rua Esmeralda, nº 15, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/Amazonas, CEP: 69053-630, com CNPJ nº 04.308.288/0001-17.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030