Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6939, de 26 de junho de 2024

Lei nº 6939/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH, com sede na Rua Esmeralda, nº 15, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/Amazonas, CEP: 69053-630, com CNPJ nº 04.308.288/0001-17.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.