Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6937, de 24 de junho de 2024
Lei nº 6937/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"XVIII - fabricação de produto cujo processo produtivo seja elementar, assim considerado o bem final realizado em poucas etapas produtivas de simples execução, conforme disposto em Regulamento, exceto se possuir Processo Produtivo Básico - PPB aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 ou de outra norma que vier a substitui-la.";
"
"Y - farinha de trigo."
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