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Lei Estadual do Amazonas nº 6937, de 24 de junho de 2024

Lei nº 6937/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Io inciso XVIII do art. 8º:

"XVIII - fabricação de produto cujo processo produtivo seja elementar, assim considerado o bem final realizado em poucas etapas produtivas de simples execução, conforme disposto em Regulamento, exceto se possuir Processo Produtivo Básico - PPB aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 ou de outra norma que vier a substitui-la.";

IIo art. 56-C:

"

Art. 56-C.
As indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar, conforme definido no inciso XVIII do caput do art. 8º e em sua regulamentação e que não possuam Processo Produtivo Básico - PPB aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288/67, terão seus benefícios prorrogados até 31 de dezembro de 2024, exceto o produto constante no item 5, do Anexo II, do Regulamento.
Parágrafo únicoApós o prazo estabelecido no caput deste artigo, as demais indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar poderão manter o nível de crédito estímulo usufruído, desde que atendam a critérios econômicos, sociais e de desenvolvimento regional, definidos em ato do Poder Executivo."
IIIo inciso I do art. 14:

"Y - farinha de trigo."

Art. 2.
Fica revogado o artigo 6º-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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