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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6934, de 2 de julho de 2024

Lei nº 6934/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, que "DISPÕE sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Governadores do Estado do Amazonas, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, será considerado Governador do Estado aquele que exercer o mandato em caráter permanente, decorrente de eleição, nos termos dos artigos 48 e 52 da Constituição do Estado do Amazonas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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