Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6934, de 2 de julho de 2024
Lei nº 6934/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, que "DISPÕE sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Governadores do Estado do Amazonas, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030