Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6925, de 6 de junho de 2024
Lei nº 6925/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE a Corrida de Casqueta/Rabeta como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecida, como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas, a corrida de Casqueta/Rabeta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030