Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6924, de 6 de junho de 2024
Lei nº 6924/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico a ser celebrada anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico, serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade do alimento orgânico e agroecológico, por meio de:
Irealização de palestras orientativas para agricultores sobre certificação, cuidados na compra e uso de insumos, gerenciamento de riscos na propriedade, cuidados para o processamento de produtos orgânicos;
IIseminários, oficinas, cursos presenciais e/ou virtuais para orientar consumidores sobre a temática;
IIIrealização de atividades de sensibilização sobre a qualidade nutricional do alimento orgânico;
IVrealização de atividades de sensibilização sobre a importância ambiental e promoção do uso saudável do solo, da água e do ar, baseando-se em recursos renováveis e em sistemas agroecológicos organizados localmente;
Vrealização de feiras orgânicas agroecológicas em equipamentos públicos estaduais;
VIconscientização sobre a importância do Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Parágrafo únicoAs atividades ocorrerão a partir de um cronograma definido anualmente.
Art. 3.
Fica instituído o Selo Estadual de Boas Práticas de Produção Orgânica e Agroecológica, a ser concedido, durante a Semana Estadual, a produtores, órgãos e entes públicos, organizações da sociedade civil ou empresariais que participarem das atividades de tratam esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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