Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6922, de 6 de junho de 2024
Lei nº 6922/2024
"DISPÕE sobre a proibição de apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes e a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas públicas do Estado do Amazonas."(NR)
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei Ordinária nº 5.039, de 2 de dezembro de 2019, que DISPÕE sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas públicas do Estado do Amazonas. (Proibição de apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º-A. Ficam proibidas as apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas da rede pública de ensino do Estado do Amazonas."(NR)
"Art. 2º-A. Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
"Art. 3º ............................................................................................................... ........................................................................................................................
"Art. 3º-A. Excluem-se desta Lei as manifestações culturais, danças típicas e de tradição local, desde que não impliquem a realização das danças conceituadas no inciso II do artigo 2º desta Lei, independente da consciência do caráter erótico do comportamento ou mesmo do consentimento da criança e do adolescente.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030