São objetivos da Campanha prevista nesta Lei: O Poder Público definirá os meios de divulgação, publicidade ou circulação desta Campanha.Iprevenir e reprimir o crime de estelionato contra idosos;
IIcombater a violência financeira e patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade;
IIIcombater a violência financeira institucional entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos;
IVdifundir medidas para garantir segurança digital às pessoas idosas, inclusive para aquisição de produtos e contratação de serviços por meio de comércio eletrônico;
Vdivulgar massivamente os golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-los;
VIorientar as condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe; e
VIIinformar sobre navegação segura na internet.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
§ 1ºAs ações da Campanha serão realizadas e divulgadas preferencialmente em espaços e canais utilizados ou frequentados pelo público idoso.
§ 2ºOs materiais e recursos utilizados na Campanha serão produzidos de forma objetiva e de fácil compreensão pelo público-alvo." (NR)