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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6917, de 5 de junho de 2024

Lei nº 6917/2024

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unico Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA a Lei Ordinária nº 6.784, de 8 de março de 2024, que "Altera o art. 5º, o

unico

Art. 1.
Fica revogada a Lei Ordinária nº 6.784, de 8 de março de 2024, que "Altera o art. 5º, o parágrafo único do art. 9º, e o § 1º do art. 16, da Lei nº 5.828, de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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